Segurança patrimonial: como você pode proteger seus bens
Entre os anos de 2014 e 2017, apenas em Minas Gerais, 156.402 veículos foram furtados ou roubados. Quem tem carro bem sabe que contar com um sistema de alarme é, nos dias de hoje, essencial para afastar a atenção e repelir a ação de pessoas mal intencionadas. E é nisto que consiste a segurança patrimonial.
São considerados patrimônio todos os bens que se expressam de forma econômica ao seu proprietário. Entre eles estão imóveis, empresas, veículos, joias e dinheiro. A segurança patrimonial, por sua vez, representa o conjunto de atividades do setor da segurança que tem como objetivo final reduzir as perdas patrimoniais.
A intenção é evitar os prejuízos materiais causadas por danos, interferências e perturbações. Por isso, um bom sistema de segurança patrimonial deve cumprir certas funções gerais de prevenção. Dentre elas, estão:
- Furtos e roubos;
- Acidentes de todas as ordens;
- Uso de substâncias ilícitas no local de trabalho;
- Violação de sistemas informatizados ou não;
- Atos de espionagem e/ou concorrência desleal;
- Atos de sabotagem;
- Atos de chantagem;
- Sequestros.
Como garantir a segurança patrimonial
Vigilância
A vigilância patrimonial é uma atividade desenvolvida por pessoas capacitadas pelo Curso de Formação de Vigilantes e controlada pelo Departamento de Polícia Federal, vinculado à empresas autorizadas. O objetivo é exercer, de forma preventiva, a proteção do patrimônio de pessoas em imóveis urbanos, rurais, públicos ou privados.
O serviço fornecido por um vigilante envolve um conjunto de atividades que busca controlar os riscos. Isso, no que diz respeito ao patrimônio protegido e à integridade física das pessoas. Por isso, normas e procedimentos criteriosos são seguidos, e tudo dentro da Legislação de Segurança Privada.
Assim sendo, a vigilância patrimonial pode proporcionar:
- Análises de risco e vulnerabilidade;
- Controle de acessos (seja ele de pedestres, veículos ou mercadorias);
- Prevenção de furtos e roubos;
- Vigilância ostensiva;
- Rondas e supervisão 24h por dia (ou durante os horários de atuação dos vigilantes);
- Profissionais credenciados (armados ou não).
Segurança eletrônica
A segurança eletrônica utiliza equipamentos eletrônicos, como cercas elétricas, câmeras de monitoramento e CFTV. Os dispositivos são empregados de forma integrada e têm como objetivo, também, garantir a segurança e a integridade de pessoas e bens materiais.
A escolha do sistema de segurança deve ser feita levando em conta as necessidades de segurança do imóvel e a disponibilidade financeira para investimento. Por isso, deve ser realizado um planejamento adequado, junto a uma empresa especializada em segurança patrimonial.
Portanto, a escolha e implementação do sistema eletrônico de segurança deve contar com o conhecimento e a experiência de especialistas. Afinal, eles são capazes de escolher os equipamentos mais adequados para as necessidades do cliente.
Os três principais objetivos da segurança eletrônica são: inibir, detectar e comunicar. Dessa forma, as tecnologias podem ser usadas para:
- Controle de acesso físico: Tem como função administrar o acesso de pessoas e materiais em um local. Seja na entrada ou na saída, visa identificar, consultar, autorizar ou não o acesso e, claro, registrar os acessos permitidos.
- Sistema de alarmes: É composto por um conjunto de equipamentos que tem como objetivo detectar anormalidades em determinado ambiente. Pode ser utilizado para detectar a presença de animais, pessoas, princípios de incêndio, dentre outros.
- Circuito Fechado de TV (CFTV): É o conjunto de equipamentos utilizados para captar as imagens de determinado local. Eles possibilitam vigilância eletrônica de forma remota e, através deles, é possível visualizar, gravar, transmitir e até mesmo compartilhar imagens.
- Central de monitoramento: Local projetado para receber os sinais dos sistemas de controle de acesso, alarme e CFTV. Assim, a central executa serviços de monitoramento, controle dos sinais gerados e enviados e, também, a gestão das informações recebidas.
O que diz a Legislação Nacional para segurança privada
A legislação sobre Segurança Privada é fruto de um processo que teve início na década de 1960, durante a Ditadura Militar. Na época, as Forças de Segurança Pública estavam direcionadas a combater e reprimir os opositores do regime. Dessa maneira, já não mais podiam proporcionar segurança patrimonial aos bancos.
Os bancos, então, enfrentaram um expressivo aumento de assaltos à mão armada e, por esta razão, o governo militar estabeleceu, em 1969, por decreto, a implantação da Segurança Privada no Brasil. E foi o Decreto-Lei No 1.034/69 que deu início à legislação.
Assim, as instituições financeiras deveriam, sob pena de interdição, cuidar da segurança dentro de suas próprias agências. Bem como proteger o transporte de valores e organizar todo o serviço de seguridade.
O serviço de vigilância patrimonial não demorou para se estender para a vigilância de outras propriedades públicas e privadas, proteção de pessoas e escolta de cargas.
Dessa maneira, na década de 1980, houve um grande crescimento na oferta de serviços do setor. Por isso, em 1983, foi promulgada a Lei No 7.102, visando regulamentar as atividades de Segurança Privada em todo o território nacional.
Segundo a Polícia Federal, as normas jurídicas pilares sobre Segurança Privada são:
Leis de Segurança Privada
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983 – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
LEI Nº 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 1995 – Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 – Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 – Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Decretos relacionados à Segurança Privada
DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983 – Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”.
DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000 – Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004 – Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.
DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
DECRETO Nº 9.150, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.
Portarias de Segurança Privada
PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 – Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.
PORTARIA Nº 33.732/17 – DG/DPF DE 07 ABRIL DE 2017 – Dispõe sobre as normas relacionadas ao credenciamento de instrutores dos cursos voltados à formação, reciclagem e especialização dos profissionais de segurança privada.