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Processos judiciais aceitam provas audiovisuais?

Os avanços tecnológicos colocaram no radar da Justiça as provas audiovisuais como evidências em processos. Isso significa que um vídeo, seja captado através de um sistema de segurança eletrônica, seja gravado com aparelho telefônico ou qualquer outro dispositivo, pode ser utilizado como prova. 

“Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.”. É o que diz o artigo 11, § 5 Lei de Informatização do Processo Judicial – Lei 11419/06

No entanto, juridicamente falando, nem todo vídeo é aceito. Neste artigo, vamos mostrar quais são as formas de se captar as provas audiovisuais, o que pode definir que ela seja ou não admitida e como a Justiça Brasileira lida com esse tipo de material.

Formas de se captar provas em vídeos 

Há quem diga que vivemos em um grande Big Brother, tendo cada passo de nossas rotinas registrados. Com as evoluções da modernidade, fotografias, áudios, vídeos e a interminável e diária produção e captação de dados e informações digitais, passaram a ser parte da nossa existência humana.

Se por um lado temos que lidar com as diversas formas de vigilância, por outro, não podemos ignorar seus benefícios. Especialmente, quando eles são de extrema relevância nos tribunais. Abaixo, listamos as prováveis formas de se registrar, em vídeo, possíveis crimes e irregularidades: 

Circuito Interno de TV 

O Circuito Interno de TV (CFTV) tem como objetivo monitorar ambientes internos e externos através de câmeras analógicas ou digitais. Ele pode ser instalado em estabelecimentos comerciais, residências, condomínios, áreas rurais, dentre outros.

O CFTV é capaz de captar e registrar incidentes de segurança, casos de vandalismo, furtos, assaltos, comportamentos indevidos etc.. As imagens são gravadas e, então, enviadas a um sistema central, que as disponibiliza em monitores. 

Circuito Interno de TV - Câmeras de segurança
As câmeras de segurança podem auxiliar, e muito, na captação de ações criminosas. 

 

Normalmente, o sistema CFTV inibe ações criminosas, por deixar claro que todo movimento realizado na área é monitorado e registrado. 

No entanto, deve-se levar em consideração a capacidade de armazenamento do equipamento. Afinal, quanto mais dados precisam ser salvos, maior será a capacidade de reserva necessária. Neste caso, é interessante realizar um estudo, junto à empresa de segurança responsável, para descobrir por quanto tempo é possível manter as imagens no sistema sem que haja perda de conteúdo ou qualidade. 

Celular 

Os aparelhos telefônicos, cada dia mais, contam com câmeras de excelente qualidade. E essas câmeras, obviamente, podem ser utilizadas para registrar situações diversas. 

Os celulares são ferramentas primárias para documentar casos de abusos de direitos humanos em todo o mundo. Contudo, pouquíssimos desses arquivos contam com valor probatório concreto, já que não são capazes de atingir os básicos padrões de evidência de admissibilidade. 

Celular registra, em vídeo, episódio de violência contra mulher.
Práticos e discretos, os aparelhos celulares são grandes aliados para registrar todo tipo de episódio de violência. 

 

Para se ter uma ideia, existe até mesmo um esforço colaborativo e internacional para se criar um conjunto de práticas sobre o uso do vídeo, o WITNESS. O foco é garantir a responsabilidade, a justiça e os direitos humanos para todos. 

O programa “Video as Evidence” (vídeo como evidência, em tradução livre) visa colaborar com ativistas, advogados de direitos humanos e organizações internacionais de justiça. O propósito é aumentar o valor dos vídeos capturados pelas testemunhas. 

Câmeras em geral 

Câmeras de emissoras de TV ou de uso pessoal podem, também, captar episódios criminosos em momentos específicos. Este material, caso atenda a determinados padrões, é passível de uso em processos judiciais. 

Câmera filmadora
As câmeras filmadoras são valiosas aliadas para registrar crimes de todas as ordens. 

 

Através do PC 

Você certamente já ouviu falar sobre pessoas que transmitem seus crimes ao vivo através das redes sociais. 

Em 2017, um usuário tailandês do Facebook, fez duas transmissões em tempo real na rede social. Nelas, o homem exibiu o assassinato da filha de apenas 11 meses. Para remover as imagens, que ficaram por mais de 24h no ar, o governo local, após solicitação da polícia, precisou entrar em contato com a plataforma. E este não é um caso isolado. Temos registros diversos de casos similares em todo o mundo. 

Computadores podem ser utilizados para capturar imagens transmitidas ao vivo em redes sociais
Sim, é possível capturar imagens transmitidas ao vivo através de plataformas online. 

 

Atualmente, não é tão comum que esse tipo de conteúdo permaneça no ar por tanto tempo. De qualquer forma, caso se depare com alguma situação do tipo, é possível gravar vídeos diretamente da tela do computador para auxiliar com as investigações. 

O que determina que um vídeo pode ser anexado em um processo? 

As provas obtidas mediante à gravações de vídeos são válidas. Porém, há de se levar em consideração alguns fatores. 

No caso de câmeras instaladas em ambientes de trabalho, por exemplo, os funcionários devem estar cientes de sua existência. Caso contrário, é considerado que as imagens foram obtidas de maneira ilícita, configurando, assim, invasão à privacidade dos trabalhadores. 

O empregador pode, por exemplo, utilizar o CFTV com o intuito de garantir a segurança do patrimônio e de seus funcionários. Entretanto, esses dispositivos não podem ser instalados em locais como vestiários, banheiros e refeitórios. 

Nas demais situações, arquivos audiovisuais são aceitos desde que não haja violação a qualquer dispositivo da Constituição Federal

Como o judiciário lida com as provas audiovisuais?

Uma inovação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite, desde 2014, que advogados e partes enviem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivos de áudio, imagem e vídeo. À época, era possível anexar arquivos com tamanho máximo de 3 MB. 

Mas em 2018, um novo sistema foi lançado por peritos criminais federais. O Peritus, ferramenta para análise forense de evidências multimídia, tem como objetivo acelerar e promover uma padronização no atendimento de perícias em materiais audiovisuais. 

Ainda assim, juízes, desembargadores e ministros ainda não se aprofundam muito nas análises desse material. E, isso, ainda que o vídeo conste como prova principal do processo. Por outro lado, esse tipo de conteúdo vem se mostrando, cada dia mais, uma poderosa ferramenta para expor a verdade dos fatos. 

De qualquer forma, os dispositivos tecnológicos seguirão a se aprimorar e a evoluir. Por esta razão, cabe à sociedade trabalhar em parceria com os órgãos oficiais para tornar as provas audiovisuais válidas. A criação de diretrizes para que esses materiais sejam registrados e, então, coletados pela Justiça é algo que deve se ajustar à realidade coletiva.